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Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Informações sobre a câmara, o município, notícias, leis e processo legislativo com transparência.
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Todos os itens recentemente modificados, começando pelo último.
Ouvidoria
por Interlegis, última atualização: 18/01/2026 11h00
Sistema eletrônico de informações ao cidadão, que controla as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisa.
terrenos abandonado com mato alto e pneus
por , última atualização: 18/01/2026 11h00
Venho solicitar providências em relação a um terreno localizado na rua santa luzia esquina com rua vitória Régia ,enfrente ao número 22 e 124 . terreno com mato alto e entulhos. E na rua santa Luzia Tbm Lote ao Lado 151 enfrente ao 29 com pneus com água dentro e mato alto, perigoso para proliferação do mosquito da dengue e animais pessonhentos Área 3
Coleta de lixo
por , última atualização: 14/01/2026 17h27
Já vai fazer um mês que cortamos a grama colcolovanos e pacotes, e não são levados pelo varinhas pata descarte correto Obrigado
Coleta de lixo
por , última atualização: 14/01/2026 17h08
Já vai fazer um mês que cortamos a grama colcolovanos e pacotes, e não são levados pelo varinhas pata descarte correto Obrigado
Animal em.tereeno baldio
por Fabiano de Almeida, última atualização: 06/01/2026 15h47
Tive contato com uma senhora de um certo número de uma ONG daqui de Telêmaco Borba relatei a ela que tinha três gatos abandonados no terreno baldio e que eles não têm dono eles conseguiram a castração para a gata mas os gatinhos lá estavam lá quando o rapaz foi cortar a grama eles correram para casa da frente a mulher não queria cuidar dos gatos porque eles são arisco e sem e não são vacinados a senhora então pediu para mim para mim se eu poderia conversar com alguém para conseguir ajuda então eu conversei com uma pessoa da ONG e pedir ajuda essa senhora me relatou que poderia levar os gatos para doar sim mas que teria que sarar o olho dos gatos para não passar conjuntivite nos outros só que o que aconteceu a gente ficou com o gato até sarar o olho até ser curado E eu como meu dinheiro peguei os colírio gastei e tava colocando colírio nos gato então um dos gatos entrou atrás de uma caixa de cerâmica na lavanderia da senhora ela foi tentar tirar o lugar de trás e ele roubou três caixas de cerâmica no pé vindo a quase torar o dedo dela quase multi lá então essa senhora foi até o hospital o médico foi não sei que foi muitos pontos e ela teve que gastar mais r$ 700 o dinheiro dela para poder ser atendida rapidamente porque ela não estava aguentando então o médico do SUS falou que ia ter que fazer uma cirurgia ela em dúvida pagou uma consulta particular o médico falou que não precisava dos outros cirurgia mas assim ela não pode mais cuidar dos gato a gente sempre está conversando com a ONG eles não responde eles não levam os gatos ela gastou do dinheiro dela ela teve gastos muitos gastos ela não consegue cuidar mais e a gente não pode colocar eles não tenha nada de novo que vai ficar como abandono mas o gato não é dela ela apenas conversou com a moça da ONG tem todas as mensagens que ela ia cuidar até os gatos ser curado do olho então precisamos dar uma resposta urgente e que esses gatos venham ser levado para algum lugar já que temos uma ONG então ela é uma Borba preciso de resposta quanto antes porque ela não pode mais ficar com os gatos e não tem quem possa ficar ela está com o pé cheio de ponto e tá correndo risco de poder ter uma bactéria não machucado por conta dos gatos não ser vacinado e eles estão a lavanderia da mesma e ela não pode nem usar a lavanderia mais então a gente precisa de uma ajuda rápida com isso obrigada
Assédio moral contra colega de trabalho. Profissionais da empresa Orcali, desprezam a colega de trabalho e pressionam para solicitar transferência por trabalhar corretamente e toda equipe da escola Costa e Silva gostar da colaboradora Josiane.
por Fabiano de Almeida, última atualização: 06/01/2026 15h45
Encarregado do setor de terceiros impõe transferência para uma colaboradora, por ser bem amiga da colaboradora que não aceita o destaque da colaboradora Josiane!
Meu caso já foi resolvido
por Fabiano de Almeida, última atualização: 15/12/2025 16h21
Boa tarde só informando que fiz uma denúncia mas já foi resolvido já levaram os gatos ok obrigado, meu protocolo e 20251211102751 sobre os gatos obrigado já foi resolvido
Estabelece diretrizes para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no município de telêmaco borba.
por Fabiano de Almeida, última atualização: 12/12/2025 14h43
Estabelece diretrizes para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no município de telêmaco borba. Art. 1º - O spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20% (vinte por cento), como equipamento não letal, é considerado instrumento de legítima defesa para mulheres, no Estado do Paraná. Art. 2º - A venda de spray de extrato vegetal para mulheres fica restrita a maiores de 18 anos. § 1º - A venda só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. § 2º - O direito de adquirir, possuir e portar spray de extratos vegetais para legítima defesa se estende às mulheres maiores de 16 anos, desde que autorizada pelos responsáveis legais. § 3º - A venda do spray não necessita de receita médica, sendo limitada a 2 (duas) unidades por pessoa por mês. § 4º - Os recipientes de mais de 50 ml (cinquenta mililitros) contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) são classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais, a outros órgãos encarregados da segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais. Art. 3º - O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70 g (setenta gramas), classificadas como de uso permitido e comercializado em estabelecimentos autorizados para tal. Art. 4º - O município de telêmaco Borba poderá a fornecer, gratuitamente, o spray de extratos vegetais, para mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva. Parágrafo Único - Os custos do fornecimento do spray de que trata o caput deste artigo serão ressarcidos pelo agressor, enquanto a medida protetiva estiver em vigor. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para seu fiel cumprimento. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres, propondo-se a enfrentar, com racionalidade jurídica e sensibilidade social, o grave e persistente cenário de violência de gênero que assola o país. A Constituição da República, em seu art. 226, § 8º, impõe ao Estado o dever inafastável de adotar mecanismos destinados a coibir a violência no âmbito das relações familiares, reafirmando a primazia da vida, da dignidade humana e da integridade física e moral da mulher. Todavia, apesar dos avanços normativos e institucionais obtidos ao longo das últimas décadas, a realidade concreta revela que um expressivo contingente de mulheres permanece submetido a situações de extrema vulnerabilidade, muitas vezes privadas de meios imediatos de proteção. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, o ano de 2024 registrou 3.700 mortes violentas de mulheres, das quais 1.492 foram feminicídios representando 40,3% dos homicídios femininos, o maior índice da série histórica. Esses dados evidenciam a insuficiência dos mecanismos tradicionais de prevenção e repressão, uma vez que o Estado não pode, materialmente, estar presente em todos os momentos em que a violência ocorre. Esses números, para além de alarmantes, evidenciam a insuficiência dos instrumentos tradicionais de prevenção e repressão, demonstrando que o Estado, embora responsável pela segurança pública, não consegue estar presente em todos os espaços e momentos em que a violência se materializa. Em inúmeras situações, a agressão é súbita, inesperada e ocorre em locais onde a atuação estatal imediata se torna inviável. Nesse contexto, é imperioso reconhecer e assegurar à mulher o exercício de seu direito natural e legítimo à autodefesa, indispensável à preservação de sua vida, de sua liberdade e de sua dignidade, valores que compõem o núcleo essencial da ordem constitucional. O spray de extratos vegetais, por ser instrumento não letal, acessível, de fácil manejo e eficaz na incapacitação temporária do agressor, apresenta-se como meio proporcional, seguro e eticamente adequado para permitir que a mulher reaja em situações de iminente risco, sem recorrer a formas extremas de violência. A medida aqui proposta encontra respaldo em experiências legislativas de outros entes federados, a exemplo da Lei nº 11.025/2025, do Estado do Rio de Janeiro, que regulamentou instrumentos não letais para proteção de pessoas vulneráveis. Tal precedente reforça a pertinência do tema e demonstra sua progressiva incorporação no ordenamento jurídico nacional. A proposição aqui apresentada não substitui, tampouco diminui, o papel do Estado na proteção das mulheres. Ao contrário: reforça e complementa essa proteção ao disponibilizar às cidadãs um instrumento adicional, legítimo e prudente, para salvaguardar sua integridade física e emocional nos momentos em que a intervenção estatal não pode ser imediata. Assim, a aprovação deste Projeto de Lei configura medida urgente, juridicamente consistente e moralmente irrenunciável, alinhada aos imperativos constitucionais e às necessidades sociais contemporâneas. Ao assegurar às mulheres um mecanismo eficaz de autodefesa, reafirma-se, de maneira concreta e responsável, o compromisso do município com a preservação da vida e com a proteção dos direitos fundamentais. Diante do exposto, que se erige como marco civilizatório na proteção da mulher. Sua aprovação representará não apenas avanço legislativo, mas expressão inequívoca de compromisso com a dignidade humana, com a justiça e com a construção de uma sociedade mais segura, igualitária e solidária.
Estabelece diretrizes para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no município de telêmaco borba.
por Fabiano de Almeida, última atualização: 12/12/2025 14h43
Estabelece diretrizes para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no município de telêmaco borba. Art. 1º - O spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20% (vinte por cento), como equipamento não letal, é considerado instrumento de legítima defesa para mulheres, no Estado do Paraná. Art. 2º - A venda de spray de extrato vegetal para mulheres fica restrita a maiores de 18 anos. § 1º - A venda só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. § 2º - O direito de adquirir, possuir e portar spray de extratos vegetais para legítima defesa se estende às mulheres maiores de 16 anos, desde que autorizada pelos responsáveis legais. § 3º - A venda do spray não necessita de receita médica, sendo limitada a 2 (duas) unidades por pessoa por mês. § 4º - Os recipientes de mais de 50 ml (cinquenta mililitros) contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) são classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais, a outros órgãos encarregados da segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais. Art. 3º - O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70 g (setenta gramas), classificadas como de uso permitido e comercializado em estabelecimentos autorizados para tal. Art. 4º - O município de telêmaco Borba poderá a fornecer, gratuitamente, o spray de extratos vegetais, para mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva. Parágrafo Único - Os custos do fornecimento do spray de que trata o caput deste artigo serão ressarcidos pelo agressor, enquanto a medida protetiva estiver em vigor. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para seu fiel cumprimento. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres, propondo-se a enfrentar, com racionalidade jurídica e sensibilidade social, o grave e persistente cenário de violência de gênero que assola o país. A Constituição da República, em seu art. 226, § 8º, impõe ao Estado o dever inafastável de adotar mecanismos destinados a coibir a violência no âmbito das relações familiares, reafirmando a primazia da vida, da dignidade humana e da integridade física e moral da mulher. Todavia, apesar dos avanços normativos e institucionais obtidos ao longo das últimas décadas, a realidade concreta revela que um expressivo contingente de mulheres permanece submetido a situações de extrema vulnerabilidade, muitas vezes privadas de meios imediatos de proteção. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, o ano de 2024 registrou 3.700 mortes violentas de mulheres, das quais 1.492 foram feminicídios representando 40,3% dos homicídios femininos, o maior índice da série histórica. Esses dados evidenciam a insuficiência dos mecanismos tradicionais de prevenção e repressão, uma vez que o Estado não pode, materialmente, estar presente em todos os momentos em que a violência ocorre. Esses números, para além de alarmantes, evidenciam a insuficiência dos instrumentos tradicionais de prevenção e repressão, demonstrando que o Estado, embora responsável pela segurança pública, não consegue estar presente em todos os espaços e momentos em que a violência se materializa. Em inúmeras situações, a agressão é súbita, inesperada e ocorre em locais onde a atuação estatal imediata se torna inviável. Nesse contexto, é imperioso reconhecer e assegurar à mulher o exercício de seu direito natural e legítimo à autodefesa, indispensável à preservação de sua vida, de sua liberdade e de sua dignidade, valores que compõem o núcleo essencial da ordem constitucional. O spray de extratos vegetais, por ser instrumento não letal, acessível, de fácil manejo e eficaz na incapacitação temporária do agressor, apresenta-se como meio proporcional, seguro e eticamente adequado para permitir que a mulher reaja em situações de iminente risco, sem recorrer a formas extremas de violência. A medida aqui proposta encontra respaldo em experiências legislativas de outros entes federados, a exemplo da Lei nº 11.025/2025, do Estado do Rio de Janeiro, que regulamentou instrumentos não letais para proteção de pessoas vulneráveis. Tal precedente reforça a pertinência do tema e demonstra sua progressiva incorporação no ordenamento jurídico nacional. A proposição aqui apresentada não substitui, tampouco diminui, o papel do Estado na proteção das mulheres. Ao contrário: reforça e complementa essa proteção ao disponibilizar às cidadãs um instrumento adicional, legítimo e prudente, para salvaguardar sua integridade física e emocional nos momentos em que a intervenção estatal não pode ser imediata. Assim, a aprovação deste Projeto de Lei configura medida urgente, juridicamente consistente e moralmente irrenunciável, alinhada aos imperativos constitucionais e às necessidades sociais contemporâneas. Ao assegurar às mulheres um mecanismo eficaz de autodefesa, reafirma-se, de maneira concreta e responsável, o compromisso do município com a preservação da vida e com a proteção dos direitos fundamentais. Diante do exposto, que se erige como marco civilizatório na proteção da mulher. Sua aprovação representará não apenas avanço legislativo, mas expressão inequívoca de compromisso com a dignidade humana, com a justiça e com a construção de uma sociedade mais segura, igualitária e solidária.
Ruas cobertas por mato
por Fabiano de Almeida, última atualização: 12/12/2025 14h42
Bairro novo onde moro, as ruas estão cobertas por mato, uma vergonha. Onde é um lugar procurado, mas quando chega já se depara com as ruas cobertas.
Não estão chamando os concursados em lista de espera.
por Fabiano de Almeida, última atualização: 12/12/2025 14h40
Esta com varios canditatos para vaga de professor 20hr que fizeram concurso em 2022 e ainda aguardando na lista de espera, sempre estão aumentando a carga horaria dos que tem concurso de 20hr e esticando para 40hr e agora abriram outro concurso para professor de 40hr e os que pagaram para fazer o concurso ainda estão aguardando ser chamados.
DENÚNCIA - FRAUDE EM LICITAÇÃO
por Fabiano de Almeida, última atualização: 12/12/2025 14h38
DENÚNCIA - FRAUDE EM LICITAÇÃO ASSUNTO: Denúncia de Fraude em Licitação - Falsas Alegações de Isenção INMETRO - Pregão Eletrônico nº 90098/2025. DENUNCIADA: A COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA ________________________________________ RESUMO EXECUTIVO: Esta denúncia formal apresenta evidências de fraude sistemática no Pregão Eletrônico nº 90098/2025, onde a empresa denunciada fez falsas alegações de isenção de certificação INMETRO para brinquedos destinados a crianças menores de 14 anos. Tal prática viola a legislação vigente e compromete a segurança infantil. ________________________________________ EXPOSIÇÃO DOS FATOS: 1. Identidade e Responsabilidade: • A COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA, Atividade Principal: Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos e 2S GENIUS Principal: 47.63-6-01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos compartilham o mesmo endereço, indicando responsabilidade direta pelas alegações fraudulentas NO CATÁLOGO “isento de certificação do INMETRO conforme Portaria nº 302/2021, podendo contar com certificação voluntária. Em caso de dúvida entrar em contato com IPEM PR 41 3251-2275 setor de fiscalização” 2. Contradição Legal: O edital exige certificação INMETRO para brinquedos, mas a empresa alega isenção falsa no catálogo: “Produto confeccionado em madeira atóxica, isento de certificação do INMETRO conforme Portaria nº 302/2021, podendo contar com certificação voluntária. Em caso de dúvida entrar em contato com IPEM PR 41 3251-2275 setor de fiscalização”. A Portaria INMETRO nº 302/2021 não isenta nenhum brinquedo indicado para crianças até 14 anos. A empresa já foi considerada irregular pelo IPEM-PR em denúncias anteriores, Protocolo: 25.020.547-3 Assunto: Produto regulamentado - Av. da Conformidade Brinquedos NUP FALA.BR: 01246202500104006 Interessado: OUVIDORIA Data: 24/11/2025 15:26 Denuncia, PROCEDENTE, atendida conforme documentação do Agente Fiscal. 3. Itens Fraudulentos: • ITEM 19, 20, 21 e 22 "Caixinha Veste Bem", indicada a partir de 3 anos, descrito como brinquedos no catálogo, “brincando de vestir”, é um brinquedo, conforme Portaria nº 302, de 12 de julho de 2021 ANEXO IV – LISTA DE BRINQUEDOS: 1. Acessórios de moda e joias de fantasias Acessórios e joias de fantasia não descartáveis, como tiara de princesa, cintos, coletes, colares, tornozeleiras, braceletes, chapéus lúdicos, bigodes, óculos, martelos, espadas, entre outros relacionados ao universo infantil e que sejam para brincadeira. 11. Bonecas bebês Bonecos imitando bebês, podendo ser banhados, sem cabelos e olhos móveis ou pintados. 13. Bonecas e bichinhos de primeira idade Bonecas feitas em tecidos com roupas fixas e animais em tecido (não em pelúcia). 14. Bonecas leves e vestidas Bonecas plásticas ou de tecido, com olhos fixos, cabelos no próprio plástico ou lã. 19. Brinquedos de pelúcia ou tecido. 23. Brinquedos de construção com peças Conjunto de peças com o objetivo de a criança montar um brinquedo pré-definido na embalagem. 30. Brinquedos e objetos transformáveis Brinquedos que representam figuras cujas partes ao serem movimentadas passam a representar outros objetos. 40. Caixas, arcas e baús para guardar brinquedos Recipientes com motivo lúdico, com tampa, projetados para guardar brinquedos. 57. Embalagens de brinquedos Embalagens de brinquedos que possuam atividade lúdica posterior ao seu uso principal, como aquelas que se transformam em cenários; quebra-cabeças; bonecos, carrinhos, bichos, bolsas, além dos brinquedos acompanhados de doces em suas embalagens. 58. Embalagens em geral Embalagens lúdicas com elementos móveis como articulações, rodas ou módulos de som, destinadas às crianças. Elementos lúdicos destacáveis da embalagem principal, que não tenham função de embalar o produto, são considerados brinquedos. 91. Kits para montagem Brinquedos com todas as partes e peças necessárias para montar um produto final, a exemplo de bijuterias e roupas de bonecas. • ITEM 40 - O Jogo Cadê O Bicho?, indicado para crianças a partir de 4 anos. Portaria nº 302, de 12 de julho de 2021 - ANEXO IV – LISTA DE BRINQUEDOS: 26. Brinquedo de mesa e de chão Brinquedo destinado para ser usado sobre uma mesa ou no chão. 52. Coleções de jogos Caixa com jogos variados. 75. Jogos de estratégia para crianças Jogos com características infantis como xadrez, gamão, trilha, xadrez chinês, dama, jogos de estratégias com pistas, entre outros tipos de jogos com valor de brinquedo. 76. Jogos de habilidade e destreza Jogos com peças para equilibrar e que exigem rapidez nos reflexos. 98. Miniaturas de figuras simples Animais, soldadinhos, bichos, super-heróis, personagens de fantasia ou de temas históricos (cujas dimensões respeitem o gabarito de partes pequenas). 128. Quebra-cabeças ou puzzels Brinquedo com peças que se encaixam para construir uma imagem bidimensional ou tridimensional com até 500 peças. • ITEM 65 - "Jogo Torre Inteligente", indicado a partir de 5 anos, apontando no catálogo o “desenvolvendo a atenção, a concentração e o planejamento de forma lúdica e desafiadora”, mas alegam isenção indevida. Portaria nº 302, de 12 de julho de 2021 - ANEXO IV – LISTA DE BRINQUEDOS: 23. Brinquedos de construção com peças Conjunto de peças com o objetivo de a criança montar um brinquedo pré-definido na embalagem. 26. Brinquedo de mesa e de chão Brinquedo destinado para ser usado sobre uma mesa ou no chão. 55. Cubos e formas para empilhar Peças que pelos seus tamanhos diferentes se encaixam umas nas outras e podem também ser empilhadas umas sobre as outras. 76. Jogos de habilidade e destreza Jogos com peças para equilibrar e que exigem rapidez nos reflexos. 100. Modelos técnicos para montar Kits com partes e peças para montar ambientes, veículos, dinossauros e maquetes. 130.Brinquedos científicos e de robótica Brinquedos para as crianças aprenderem, de maneira lúdica, noções básicas de robótica, como montar seus brinquedos e fazê-los funcionar. • ITEM 89 - Caixa Tátil. Um brinquedo de proposição montessoriana, pensado no educar brincando. Portaria nº 302, de 12 de julho de 2021 - ANEXO IV – LISTA DE BRINQUEDOS: 26. Brinquedo de mesa e de chão Brinquedo destinado para ser usado sobre uma mesa ou no chão. 76. Jogos de habilidade e destreza Jogos com peças para equilibrar e que exigem rapidez nos reflexos.________________________________________ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: • Portaria INMETRO nº 302/2021: Certificação obrigatória para brinquedos. • Lei 14.133/2021: Declaração falsa configura crime de fraude. ________________________________________ PEDIDOS: 1. Desclassificação imediata da empresa do pregão. 2. Apuração de responsabilidades administrativas e criminais. 3. Comunicação ao Ministério Público para ações cíveis e criminais. ________________________________________ ANEXOS: • Portaria INMETRO nº 302/2021 http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002801.pdf • Decisão procedente do IPEM-PR: Protocolo: 25.020.547-3 Assunto: Produto regulamentado - Av. da Conformidade Brinquedos NUP FALA.BR: 01246202500104006 Interessado: OUVIDORIA Data: 24/11/2025 15:26 Denuncia, PROCEDENTE, atendida conforme documentação do Agente Fiscal. JMackmillan Gerente (DACO) ________________________________________ CONCLUSÃO: Aguardo providências urgentes para proteger a segurança das crianças e a integridade do processo licitatório. ________________________________________ Atenciosamente, Simone Brichta
Denuncia sobre guarda helio
por Fabiano de Almeida, última atualização: 08/12/2025 18h47
O guardião hélio fica chamando o mishell Alves vieira aparece não tem educação quando atende o telefone.
Denuncia sobre guarda helio
por Fabiano de Almeida, última atualização: 08/12/2025 18h46
O guardião hélio fica chamando o mishell Alves vieira de chato.
Denuncia sobre guarda helio
por Fabiano de Almeida, última atualização: 08/12/2025 18h46
O guardião hélio fica chamando o mishell Alves vieira de mal educado.
Reclamação
por Fabiano de Almeida, última atualização: 08/12/2025 18h44
A Andreia novamente tratando mal as pessoas que liga no telefone quando atende.
Reclamação
por Fabiano de Almeida, última atualização: 08/12/2025 18h44
A Andreia fica tratando mal as pessoas que atendem o telefone.
Denuncia
por Fabiano de Almeida, última atualização: 08/12/2025 16h36
O guardião hélio fica falando o mishell Alves vieira e chato e falta de vontade de atender, já falei tome providências contra esse funcionário.
Denuncia
por Fabiano de Almeida, última atualização: 27/11/2025 18h42
Persiste o problema não atende o telefone da câmara municipal de telêmaco Borba tem tomar alguma providência
Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC
por Fabiano de Almeida, última atualização: 11/11/2025 19h04
Publicação da Recomendação Administrativa do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná.
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