Itens modificados

Todos os itens recentemente modificados, começando pelo último.
Ouvidoria por Interlegis, última atualização: 23/04/2026 16h59
Sistema eletrônico de informações ao cidadão, que controla as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisa.
Descaso a saúde por , última atualização: 23/04/2026 16h59
Fiz uma reclamação sobre o descaso que tô está tendo com os pacientes na UBS do Jd alegre pela recepção da única nem se importa com pacientes pedi carro porque fiz cerugia ela simples não me retornou ligamos não atende e hoje pedi um encaixe para minha nora nem para responder que não tem eles fizeram ..
Animal em fuga por Gestor da Informação - Renan Mendes, última atualização: 09/04/2026 14h23
Boa tarde, por gentileza, há alguns dias na minha rua, houve uma ocorrência de fuga de um cachorro da raça pitbull (com PM acionada, inclusive) onde o animal atacou outro cachorro provocando ferimentos no mesmo, além de provocar medo nos demais vizinhos visto que após soltar o outro animal, ficou “rodando” na rua por várias horas. O mesmo pitbull continua escapando da casa e não vemos ações de melhoria na guarda do mesmo. A rua é a Angelica no bairro Jardim Alegre. Obrigada.
Comunicado - Manutenção Linha Telefônica por Gestor da Informação - Renan Mendes, última atualização: 07/04/2026 13h10
Substituição de fornecedor do serviço de telefonia.
Queima de plástico e lixo gerando fumaça tóxica por Gestor da Informação - Renan Mendes, última atualização: 26/03/2026 15h51
Moro no bairro Casa Bella e me mudei recentemente. Em frente a minha rua frequentemente o pessoal da construção queima lixo e plástico gerando uma fumaça muito tóxica que vem direto para minha casa; sendo necessário fechar toda a casa. Já não suportamos mais o cheiro forte que os afeta. Pedimos com urgência que seja solucionado. Muito obrigado.
Chaminé incomodando vizinhança por Gestor da Informação - Renan Mendes, última atualização: 26/03/2026 14h27
Fazem 2 meses que liguei na ouvidoria sobre uma chaminé de fogão a lenha na Rua Espanha , 55 e não foram tomadas providências , continua incomodando a vizinhança essa fumaça a vizinhança a maioria trabalha com roupas no varal . Estou indignada pq não tomaram providência.
SME descumprindo lei e prejudicando processo de transferência sem respaldo legal por , última atualização: 23/03/2026 14h16
Sou professora na rede municipal e fui prejudicada em um processo de transferência de local de trabalho, sem nenhuma justificativa prevista em lei, meu tempo de serviço de uma nomeação anterior a atual, foi excluída do critério de desempate com outra servidora que possui tempo inferior. Recorri com recurso conforme em anexo, processo nº 3834/2026 que ficou parado por mais de 30 dias na secretaria municipal de educação, então entrei em contato com a ouvidoria municipal e através do protocolo 21/2026 relatei tudo que estava acontecendo, porém encerram o processo da ouvidoria como se tivesse sido concluído, no processo de recurso 3834/2026 responderam com um despacho, novamente com uma decisão arbitrária, sem fornecer nenhuma justificativa para exclusão do meu tempo de serviço referente ao período de 24/09/2012 a 12/02/2015, e sem responder meus questionamentos referentes a lei 1866/2012 e IN 04/2025 da SME. Solicitei um parecer jurídico a procuradoria do município protocolo 7883/2026, e a SME se recusou encaminhar o processo, se limitando em responder que no entendimento, a SME seguiu com os tramites legais em conformidade com o despacho nº56/2026. Solicito ajuda dessa casa de leis, para que alguém cobre da SME que reveja minhas solicitações e realize a correção no edital de resultado, realizando a transferência o mais breve possível, e em caso de confirmação do indeferimento, que apresentem as justificativas com base legal em relação a lei 1866/2012 art. 55, 2º parágrafo, a) Professor com maior tempo de serviço no Município; referente ao critério de desempate que a SME não aplicou. Pois as decisões até aqui apresentadas em despacho não comprovam ou rebatem em absolutamente nada tudo que solicitei com base na lei e instrução normativa criada por eles mesmo, não estou pedindo que eles façam favor, quero que cumpram o que está na lei. Pois claramente estão utilizando cargo de chefia para beneficiar outrem.
Não fazem coisa nenhuma tudo quieto por Gestor da Informação - Renan Mendes, última atualização: 20/03/2026 17h13
Venho aqui mostrar minha indignação com os vereadores de Telêmaco Borba um caso de escravidão moderna por parte da Klabin e Jsl e não vi ninguém se manifestar vários pai de família no prejuízo e os bando de incompetente na câmara não fazem pior tentaram ainda silenciar a imprensa que é a única que está lutando contra gigantes. Incrível como não fazem nada para a população. Pior é saber que as pessoas ficam bloqueadas por 12 meses na Klabin e precisam buscar emprego fora da cidade já que aqui tudo gira em torno da Klabin em até em cidades vizinhas vergonhoso tal atitude. Espero que alguém aí bata no peito e fale deixa eu mostrar isso o Olímpio sabe do tamanho desse BO o sindicato tá ciente mais não tem força sozinho e ainda não podemos mostrar quem somos que se não vem retaliação que a ditadura em Telêmaco ta forte por parte de Klabin e Jsl
Solicitação de dreno na Rua por Gestor da Informação - Renan Mendes, última atualização: 16/03/2026 15h56
Estou entrando em contato para solicitar uma ajuda em relação à infraestrutura da Rua Tulipa, nº 72, no Socomim (CEP 84266-460). Meu terreno verte muita água e pretendo fazer uma calçada, mas para isso preciso instalar um dreno antes. No entanto, nossa rua enfrenta um problema crônico de banhado; a água ah muitos anos, que verte fica acumulada em frente às casas, gerando muito barro e transtornos. O esgoto mais próximo fica muito distante de nós. Gostaria de pedir que a prefeitura avaliasse a possibilidade de realizar um drenagem na via e a instalação de uma boca de lobo. Isso permitiria que eu conectasse o dreno do meu terreno à rede e resolveria o problema do acúmulo de água na frente das residências. Desde já, agradeço a atenção e fico no aguardo de uma posição.
Transporte coletivo em Telêmaco Borba por Gestor da Informação - Renan Mendes, última atualização: 11/03/2026 15h34
Prezados(as), Venho, por meio desta, registrar uma reclamação quanto ao horário de funcionamento do transporte público em nosso município. Telêmaco Borba, conforme dados oficiais do IBGE (Censo 2022), possui 75.042 habitantes e vem apresentando crescimento significativo nos últimos anos, com a expansão de bairros, abertura de novos estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e aumento do fluxo de pessoas que dependem exclusivamente do transporte coletivo. Entretanto, atualmente, os ônibus atendem todos os bairros somente até às 19h30 durante a semana, o que tem causado sérios transtornos à população. Muitos cidadãos trabalham em supermercados, comércios e outros serviços que encerram suas atividades por volta das 21h. Da mesma forma, estudantes de colégios e faculdades que possuem aulas no período noturno ficam prejudicados, sem meios adequados para retornar às suas residências. Essa limitação no horário do transporte compromete o direito de ir e vir, a segurança dos usuários e a própria dinâmica econômica e educacional da cidade, que já não condiz com essa realidade de atendimento reduzido. Diante disso, solicitamos uma revisão urgente nos horários do transporte público, com a ampliação do atendimento no período noturno, garantindo que a população possa se deslocar com dignidade, segurança e respeito às suas necessidades. Certos da atenção e sensibilidade deste Órgão, aguardamos um posicionamento.
Lei Complementar Nº 136/2026 por Gestor da Informação - Renan Mendes, última atualização: 20/02/2026 16h56
 
terrenos abandonado com mato alto e pneus por Gestor da Informação - Renan Mendes, última atualização: 20/02/2026 16h56
Venho solicitar providências em relação a um terreno localizado na rua santa luzia esquina com rua vitória Régia ,enfrente ao número 22 e 124 . terreno com mato alto e entulhos. E na rua santa Luzia Tbm Lote ao Lado 151 enfrente ao 29 com pneus com água dentro e mato alto, perigoso para proliferação do mosquito da dengue e animais pessonhentos Área 3
Coleta de lixo por Gestor da Informação - Renan Mendes, última atualização: 18/02/2026 16h24
Já vai fazer um mês que cortamos a grama colcolovanos e pacotes, e não são levados pelo varinhas pata descarte correto Obrigado
Coleta de lixo por Gestor da Informação - Renan Mendes, última atualização: 18/02/2026 16h22
Já vai fazer um mês que cortamos a grama colcolovanos e pacotes, e não são levados pelo varinhas pata descarte correto Obrigado
Animal em.tereeno baldio por Fabiano de Almeida, última atualização: 06/01/2026 15h47
Tive contato com uma senhora de um certo número de uma ONG daqui de Telêmaco Borba relatei a ela que tinha três gatos abandonados no terreno baldio e que eles não têm dono eles conseguiram a castração para a gata mas os gatinhos lá estavam lá quando o rapaz foi cortar a grama eles correram para casa da frente a mulher não queria cuidar dos gatos porque eles são arisco e sem e não são vacinados a senhora então pediu para mim para mim se eu poderia conversar com alguém para conseguir ajuda então eu conversei com uma pessoa da ONG e pedir ajuda essa senhora me relatou que poderia levar os gatos para doar sim mas que teria que sarar o olho dos gatos para não passar conjuntivite nos outros só que o que aconteceu a gente ficou com o gato até sarar o olho até ser curado E eu como meu dinheiro peguei os colírio gastei e tava colocando colírio nos gato então um dos gatos entrou atrás de uma caixa de cerâmica na lavanderia da senhora ela foi tentar tirar o lugar de trás e ele roubou três caixas de cerâmica no pé vindo a quase torar o dedo dela quase multi lá então essa senhora foi até o hospital o médico foi não sei que foi muitos pontos e ela teve que gastar mais r$ 700 o dinheiro dela para poder ser atendida rapidamente porque ela não estava aguentando então o médico do SUS falou que ia ter que fazer uma cirurgia ela em dúvida pagou uma consulta particular o médico falou que não precisava dos outros cirurgia mas assim ela não pode mais cuidar dos gato a gente sempre está conversando com a ONG eles não responde eles não levam os gatos ela gastou do dinheiro dela ela teve gastos muitos gastos ela não consegue cuidar mais e a gente não pode colocar eles não tenha nada de novo que vai ficar como abandono mas o gato não é dela ela apenas conversou com a moça da ONG tem todas as mensagens que ela ia cuidar até os gatos ser curado do olho então precisamos dar uma resposta urgente e que esses gatos venham ser levado para algum lugar já que temos uma ONG então ela é uma Borba preciso de resposta quanto antes porque ela não pode mais ficar com os gatos e não tem quem possa ficar ela está com o pé cheio de ponto e tá correndo risco de poder ter uma bactéria não machucado por conta dos gatos não ser vacinado e eles estão a lavanderia da mesma e ela não pode nem usar a lavanderia mais então a gente precisa de uma ajuda rápida com isso obrigada
Assédio moral contra colega de trabalho. Profissionais da empresa Orcali, desprezam a colega de trabalho e pressionam para solicitar transferência por trabalhar corretamente e toda equipe da escola Costa e Silva gostar da colaboradora Josiane. por Fabiano de Almeida, última atualização: 06/01/2026 15h45
Encarregado do setor de terceiros impõe transferência para uma colaboradora, por ser bem amiga da colaboradora que não aceita o destaque da colaboradora Josiane!
Meu caso já foi resolvido por Fabiano de Almeida, última atualização: 15/12/2025 16h21
Boa tarde só informando que fiz uma denúncia mas já foi resolvido já levaram os gatos ok obrigado, meu protocolo e 20251211102751 sobre os gatos obrigado já foi resolvido
Estabelece diretrizes para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no município de telêmaco borba. por Fabiano de Almeida, última atualização: 12/12/2025 14h43
Estabelece diretrizes para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no município de telêmaco borba. Art. 1º - O spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20% (vinte por cento), como equipamento não letal, é considerado instrumento de legítima defesa para mulheres, no Estado do Paraná. Art. 2º - A venda de spray de extrato vegetal para mulheres fica restrita a maiores de 18 anos. § 1º - A venda só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. § 2º - O direito de adquirir, possuir e portar spray de extratos vegetais para legítima defesa se estende às mulheres maiores de 16 anos, desde que autorizada pelos responsáveis legais. § 3º - A venda do spray não necessita de receita médica, sendo limitada a 2 (duas) unidades por pessoa por mês. § 4º - Os recipientes de mais de 50 ml (cinquenta mililitros) contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) são classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais, a outros órgãos encarregados da segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais. Art. 3º - O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70 g (setenta gramas), classificadas como de uso permitido e comercializado em estabelecimentos autorizados para tal. Art. 4º - O município de telêmaco Borba poderá a fornecer, gratuitamente, o spray de extratos vegetais, para mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva. Parágrafo Único - Os custos do fornecimento do spray de que trata o caput deste artigo serão ressarcidos pelo agressor, enquanto a medida protetiva estiver em vigor. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para seu fiel cumprimento. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres, propondo-se a enfrentar, com racionalidade jurídica e sensibilidade social, o grave e persistente cenário de violência de gênero que assola o país. A Constituição da República, em seu art. 226, § 8º, impõe ao Estado o dever inafastável de adotar mecanismos destinados a coibir a violência no âmbito das relações familiares, reafirmando a primazia da vida, da dignidade humana e da integridade física e moral da mulher. Todavia, apesar dos avanços normativos e institucionais obtidos ao longo das últimas décadas, a realidade concreta revela que um expressivo contingente de mulheres permanece submetido a situações de extrema vulnerabilidade, muitas vezes privadas de meios imediatos de proteção. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, o ano de 2024 registrou 3.700 mortes violentas de mulheres, das quais 1.492 foram feminicídios representando 40,3% dos homicídios femininos, o maior índice da série histórica. Esses dados evidenciam a insuficiência dos mecanismos tradicionais de prevenção e repressão, uma vez que o Estado não pode, materialmente, estar presente em todos os momentos em que a violência ocorre. Esses números, para além de alarmantes, evidenciam a insuficiência dos instrumentos tradicionais de prevenção e repressão, demonstrando que o Estado, embora responsável pela segurança pública, não consegue estar presente em todos os espaços e momentos em que a violência se materializa. Em inúmeras situações, a agressão é súbita, inesperada e ocorre em locais onde a atuação estatal imediata se torna inviável. Nesse contexto, é imperioso reconhecer e assegurar à mulher o exercício de seu direito natural e legítimo à autodefesa, indispensável à preservação de sua vida, de sua liberdade e de sua dignidade, valores que compõem o núcleo essencial da ordem constitucional. O spray de extratos vegetais, por ser instrumento não letal, acessível, de fácil manejo e eficaz na incapacitação temporária do agressor, apresenta-se como meio proporcional, seguro e eticamente adequado para permitir que a mulher reaja em situações de iminente risco, sem recorrer a formas extremas de violência. A medida aqui proposta encontra respaldo em experiências legislativas de outros entes federados, a exemplo da Lei nº 11.025/2025, do Estado do Rio de Janeiro, que regulamentou instrumentos não letais para proteção de pessoas vulneráveis. Tal precedente reforça a pertinência do tema e demonstra sua progressiva incorporação no ordenamento jurídico nacional. A proposição aqui apresentada não substitui, tampouco diminui, o papel do Estado na proteção das mulheres. Ao contrário: reforça e complementa essa proteção ao disponibilizar às cidadãs um instrumento adicional, legítimo e prudente, para salvaguardar sua integridade física e emocional nos momentos em que a intervenção estatal não pode ser imediata. Assim, a aprovação deste Projeto de Lei configura medida urgente, juridicamente consistente e moralmente irrenunciável, alinhada aos imperativos constitucionais e às necessidades sociais contemporâneas. Ao assegurar às mulheres um mecanismo eficaz de autodefesa, reafirma-se, de maneira concreta e responsável, o compromisso do município com a preservação da vida e com a proteção dos direitos fundamentais. Diante do exposto, que se erige como marco civilizatório na proteção da mulher. Sua aprovação representará não apenas avanço legislativo, mas expressão inequívoca de compromisso com a dignidade humana, com a justiça e com a construção de uma sociedade mais segura, igualitária e solidária.
Estabelece diretrizes para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no município de telêmaco borba. por Fabiano de Almeida, última atualização: 12/12/2025 14h43
Estabelece diretrizes para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no município de telêmaco borba. Art. 1º - O spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20% (vinte por cento), como equipamento não letal, é considerado instrumento de legítima defesa para mulheres, no Estado do Paraná. Art. 2º - A venda de spray de extrato vegetal para mulheres fica restrita a maiores de 18 anos. § 1º - A venda só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. § 2º - O direito de adquirir, possuir e portar spray de extratos vegetais para legítima defesa se estende às mulheres maiores de 16 anos, desde que autorizada pelos responsáveis legais. § 3º - A venda do spray não necessita de receita médica, sendo limitada a 2 (duas) unidades por pessoa por mês. § 4º - Os recipientes de mais de 50 ml (cinquenta mililitros) contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) são classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais, a outros órgãos encarregados da segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais. Art. 3º - O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70 g (setenta gramas), classificadas como de uso permitido e comercializado em estabelecimentos autorizados para tal. Art. 4º - O município de telêmaco Borba poderá a fornecer, gratuitamente, o spray de extratos vegetais, para mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva. Parágrafo Único - Os custos do fornecimento do spray de que trata o caput deste artigo serão ressarcidos pelo agressor, enquanto a medida protetiva estiver em vigor. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para seu fiel cumprimento. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres, propondo-se a enfrentar, com racionalidade jurídica e sensibilidade social, o grave e persistente cenário de violência de gênero que assola o país. A Constituição da República, em seu art. 226, § 8º, impõe ao Estado o dever inafastável de adotar mecanismos destinados a coibir a violência no âmbito das relações familiares, reafirmando a primazia da vida, da dignidade humana e da integridade física e moral da mulher. Todavia, apesar dos avanços normativos e institucionais obtidos ao longo das últimas décadas, a realidade concreta revela que um expressivo contingente de mulheres permanece submetido a situações de extrema vulnerabilidade, muitas vezes privadas de meios imediatos de proteção. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, o ano de 2024 registrou 3.700 mortes violentas de mulheres, das quais 1.492 foram feminicídios representando 40,3% dos homicídios femininos, o maior índice da série histórica. Esses dados evidenciam a insuficiência dos mecanismos tradicionais de prevenção e repressão, uma vez que o Estado não pode, materialmente, estar presente em todos os momentos em que a violência ocorre. Esses números, para além de alarmantes, evidenciam a insuficiência dos instrumentos tradicionais de prevenção e repressão, demonstrando que o Estado, embora responsável pela segurança pública, não consegue estar presente em todos os espaços e momentos em que a violência se materializa. Em inúmeras situações, a agressão é súbita, inesperada e ocorre em locais onde a atuação estatal imediata se torna inviável. Nesse contexto, é imperioso reconhecer e assegurar à mulher o exercício de seu direito natural e legítimo à autodefesa, indispensável à preservação de sua vida, de sua liberdade e de sua dignidade, valores que compõem o núcleo essencial da ordem constitucional. O spray de extratos vegetais, por ser instrumento não letal, acessível, de fácil manejo e eficaz na incapacitação temporária do agressor, apresenta-se como meio proporcional, seguro e eticamente adequado para permitir que a mulher reaja em situações de iminente risco, sem recorrer a formas extremas de violência. A medida aqui proposta encontra respaldo em experiências legislativas de outros entes federados, a exemplo da Lei nº 11.025/2025, do Estado do Rio de Janeiro, que regulamentou instrumentos não letais para proteção de pessoas vulneráveis. Tal precedente reforça a pertinência do tema e demonstra sua progressiva incorporação no ordenamento jurídico nacional. A proposição aqui apresentada não substitui, tampouco diminui, o papel do Estado na proteção das mulheres. Ao contrário: reforça e complementa essa proteção ao disponibilizar às cidadãs um instrumento adicional, legítimo e prudente, para salvaguardar sua integridade física e emocional nos momentos em que a intervenção estatal não pode ser imediata. Assim, a aprovação deste Projeto de Lei configura medida urgente, juridicamente consistente e moralmente irrenunciável, alinhada aos imperativos constitucionais e às necessidades sociais contemporâneas. Ao assegurar às mulheres um mecanismo eficaz de autodefesa, reafirma-se, de maneira concreta e responsável, o compromisso do município com a preservação da vida e com a proteção dos direitos fundamentais. Diante do exposto, que se erige como marco civilizatório na proteção da mulher. Sua aprovação representará não apenas avanço legislativo, mas expressão inequívoca de compromisso com a dignidade humana, com a justiça e com a construção de uma sociedade mais segura, igualitária e solidária.
Ruas cobertas por mato por Fabiano de Almeida, última atualização: 12/12/2025 14h42
Bairro novo onde moro, as ruas estão cobertas por mato, uma vergonha. Onde é um lugar procurado, mas quando chega já se depara com as ruas cobertas.