terrenos abandonado com mato alto e pneus
Respostas
1
A Câmara Municipal de Telêmaco Borba agradece o contato.
A sua solicitação foi aceita e será atendida dentro do prazo previsto na Lei de Acesso à Informação, (LAI), que é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias.
Sem mais para o momento, permaneçemos à disposição para outros esclarecimentos em nossos canais oficiais de comunicação.
2
A Câmara Municipal de Telêmaco Bobra informa que a solicitação refere-se à uma responsabilidade da Prefeitura Municipal, mais especificamente da Seção de Fiscalização Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública.
Sobre a situação apontada, informa-se que há no município a Lei Complementar Nº 136/2023 que institui o Código de Posturas do Município de Telêmaco Borba. O Art. Nº 49 discorre acerca da responsabilidade dos proprietários sobre limpeza de terrenos, lotes, passeio e sarjeta fronteiriços à propriedade. Já o Art. Nº 75 trata da execução de medidas tomadas pelo Poder Executivo Municipal caso o imóvel não esteja em estado de segurança e limpeza adequados. Segue anexo a referida lei para conhecimento.
Para mais informações, pedimos que dirija-se até a sede da Seção de Fiscalização Municipal, situada na rodovia PR 160, Marginal Pista Oeste, nº 1005, no Distrito Industrial, ou entrar em contato via aplicativo WhatsApp no nº (42) 99942-9392.
Sem mais para o momento, a Câmara Municipal de Telêmaco Borba permanece disponível para outros esclarecimentos em seus canais oficiais de atendimento.
Lista de arquivos anexados
| Nº | Título | Descrição | Responsável | Data |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Lei Complementar Nº 136/2026 | renan | 20/02/2026 16h56 |
Ações do documento