Lei Complementar nº 89/2020
por Gestor da Informação - Renan Mendes
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última modificação
03/02/2025 17h43
Altera o §3º do art. 232 da Lei nº 1883 de 05 de abril de 2012, para acrescentar cenário em que o processo seletivo simplificado poderá ser realizado exclusivamente através da análise de currículos
lei_complementar_089_-_2020.pdf
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