Lei Complementar nº 89/2020

por Gestor da Informação - Renan Mendes última modificação 03/02/2025 17h43
Altera o §3º do art. 232 da Lei nº 1883 de 05 de abril de 2012, para acrescentar cenário em que o processo seletivo simplificado poderá ser realizado exclusivamente através da análise de currículos

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