Ausência de Resp.Técnica Odontológica na LC 127 de 10 de Abril 2023

última modificação 22/05/2026 15h20

Assunto: Representação acerca da não inclusão do Cirurgião-Dentista na Lei Complementar nº 127, de 10 de abril de 2023, e necessidade de adequação normativa diante das exigências administrativas, sanitárias e de responsabilidade técnica dos serviços odontológicos municipais Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Por meio da presente representação, em nome de todos os Cirurgiões Dentistas atuantes nas UBS's do Município de Telêmaco Borba vêm, respeitosamente, submeter à apreciação desta Casa Legislativa questionamento e solicitação de providências relativas à não inclusão do cargo de Cirurgião-Dentista na Lei Complementar nº 127, de 10 de abril de 2023, circunstância que suscita relevantes reflexos administrativos, sanitários e jurídicos relacionados à estruturação dos serviços odontológicos do Município. A atuação do Cirurgião-Dentista no serviço público municipal transcende o atendimento clínico individual, compreendendo atribuições de natureza técnica e sanitária diretamente relacionadas à prevenção de doenças, promoção da saúde bucal, biossegurança, organização do serviço odontológico e supervisão profissional nas unidades de saúde. Trata-se, portanto, de atividade essencial à Atenção Primária à Saúde e à execução das políticas públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, exercida mediante habilitação legal específica e responsabilidade profissional própria. Nesse contexto, causa preocupação a ausência de contemplação específica da categoria na Lei Complementar nº 127/2023, especialmente diante da necessidade de observância dos princípios constitucionais e administrativos da legalidade, motivação, isonomia, eficiência e interesse público, que devem nortear a elaboração e revisão das normas municipais. Cumpre registrar que os serviços odontológicos submetem-se a normas técnicas e sanitárias próprias, cuja regularidade administrativa demanda adequada estruturação profissional e, quando aplicável, formalização de responsabilidade técnica por Cirurgião-Dentista habilitado, em conformidade com exigências profissionais (Conselho de Classe - CROPR/CFO) e sanitárias (Vigilância Sanitária Municipal) incidentes sobre os estabelecimentos de assistência odontológica tanto públicos como privados. Nessa perspectiva, eventual ausência de previsão administrativa adequada ou de mecanismos formais compatíveis com as exigências técnicas da Odontologia pode gerar insegurança jurídica e potencial desconformidade administrativa e sanitária, sujeitando o Município e os serviços de saúde a questionamentos pelos órgãos de fiscalização competentes, inclusive quanto à regular constituição e supervisão técnica dos serviços odontológicos ofertados à população. Importa destacar que a valorização e adequada inserção institucional dos profissionais da Odontologia não constitui pretensão meramente corporativa (visto que profissionais da enfermagem, da medicina, da fisioterapia e de farmácia/bioquimica foram contemplados pela LC restando tratamento não isonômico aos cirurgiões dentistas), mas medida relacionada diretamente à qualidade da assistência prestada, à segurança dos usuários do sistema público e à conformidade legal da Administração Pública. Diante do exposto, requer-se a esta Câmara Municipal: 1. Esclarecimento formal acerca dos fundamentos técnicos, jurídicos e administrativos que justificaram a não inclusão do cargo de Cirurgião-Dentista na Lei Complementar nº 127, de 10 de abril de 2023; 2. Informação acerca da existência de estudos, pareceres, manifestações técnicas ou deliberações legislativas que subsidiaram tal decisão; 3. Encaminhamento das atas, pareceres e documentos eventualmente relacionados à discussão legislativa da matéria; 4. Avaliação, por esta Casa de Leis, da necessidade de revisão e adequação normativa, visando assegurar tratamento administrativo compatível com as atribuições técnicas, sanitárias e legais inerentes ao exercício da Odontologia no âmbito municipal; 5. Análise da conformidade da atual estrutura administrativa dos serviços odontológicos municipais com as exigências de organização técnica e responsabilidade profissional aplicáveis ao funcionamento regular da assistência odontológica. A presente manifestação busca contribuir para o fortalecimento institucional do serviço público, para a segurança jurídica da Administração e para a adequada proteção do interesse coletivo relacionado à saúde da população. Na expectativa de apreciação do tema e adoção das providências cabíveis, renova-se protestos de elevada consideração e respeito. Atenciosamente, Dr Edgar A. Rodrigues e demais Cirurgiões Dentistas pertencentes ao quadro dos Servidores Públicos atuantes nas UBS's do Município de Telêmaco Borba/PR.

: 22/05/2026 15h20
: Solicitação
: Plenário
: 20260522152040
: Pendente

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