Queima de plástico e lixo gerando fumaça tóxica
Respostas
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A Câmara Municipal de Telêmaco Borba agradece o seu contato.
Analisando sua manifestação, identifica-se que ela é uma demanda para a Prefeitura Municipal.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9605/1998) prevê punição para a poluição que coloca em risco a saúde humana ou segurança do meio ambiente, incluindo fauna e flora (Art. 54). Neste caso específico, como se trata de plástico, também cita-se a Lei Nº 12305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que no Art. 47 proíbe a queima a céu aberto de resíduos sólidos ou rejeitos. Abaixo, o link para as referidas Leis e matéria acerca do tema:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
(Acessado em 26/03/2026)
https://www.planalto.gov.br/[…]/l12305.htm
(Acessado em 26/03/2026)
https://www.tjdft.jus.br/[…]/queimar-lixo-domestico-e-crime
(Acessado em 26/03/2026)
Iremos submeter sua solicitação à Ouvidoria da Prefeitura e lhe informaremos os dados de acesso no e-mail informado inicialmente em nossa Ouvidoria.
Além disso, recomendamos que entre em contato com a Seção Técnica de Licenciamento e Fiscalização Ambiental da Secretaria de Planejamento Urbano Habitação e Meio Ambiente através do telefone (42) 3127-8461 ou presencialmente na Rua Governador Bento Munhoz da Rocha, 341 - Macopa. A Seção poderá fornecer melhores explicações a respeito do tema.
Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para outros esclarecimentos em nossos canais oficiais de atendimento.
Lista de arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
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