Chaminé incomodando vizinhança
Respostas
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A Câmara Municipal de Telêmaco Borba agradece o seu contato.
Analisando sua manifestação, identifica-se que ela realmente é uma demanda para o Executivo Municipal.
A Legislação brasileira não proíbe o uso de fogão a lenha em residências. Porém há a Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9505/1998) que prevê pena quando houver poluição com a possibilidade de afetar à saúde humana ou o meio ambiente (Art. 54). Abaixo o link para a referida lei e uma matéria com orientações:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
(Acessado em 26/03/2026)
https://www.em.com.br/[…]/
(Acessado em 26/03/2026)
Iremos submeter novamente sua reivindicação à Ouvidoria da Prefeitura e lhe informaremos os dados de acesso no e-mail registrado na origem da manifestação.
Recomendamos ainda que entre em contato com a Seção Técnica de Licenciamento e Fiscalização Ambiental da Secretaria de Planejamento Urbano Habitação e Meio Ambiente através do telefone (42) 3127-8461 ou presencialmente na Rua Governador Bento Munhoz da Rocha, 341 - Macopa. A Seção poderá fornecer melhores explicações a respeito do tema.
Sem mais para o momento,permanecemos à disposição para outros esclarecimentos em nossos canais oficiais de atendimento.
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Resposta ao protocolo aberto na Prefeitura Municipal enviada ao solicitante no dia 06/05/2026.
Lista de arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
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