Proibição de Fogos

por Gestor da Informação - Renan Mendes última modificação 15/12/2023 16h57

A Lei 2362 sancionada pelo prefeito em 05 de maio de 2021, que dispõe sobre a proibição de queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro no Município de Telêmaco Borba não está sendo cumprida pelo poder executivo. A soltura dos fogos ocorrem sempre nos eventos realizados no Centro de Eventos Mieceslau Malinowski, que é um espaço público situado à Marginal Oeste da PR-160, Km 219, neste Município. Se existe lei vigente para a administração pública, ela precisa ser cumprida, e cabe aos senhores vereadores acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público. Então, solicito aos senhores que tomem providências e usem do poder que lhes cabe, para que a Lei citada acima seja respeitada pelo gestor municipal, e que ele responda judicialmente por descumprir sem justificativa uma Lei Municipal, pois muitos desses eventos são organizados pela própria prefeitura ( Expo Telêmaco 2023, Festa do Caminhoneiro 2023). E mesmo nos casos em que o local é cedido à terceiros para realização de eventos, é obrigação da Administração Municipal cobrar que os eventos ocorram dentro do que a Lei determina.

: 17/09/2023 22h36
: Denúncia
: Administração
: 20230917223623
: Resolvida

Respostas

1

: renan
: 20/09/2023 14h10
: Aceito

A Câmara Municipal de Telêmaco Borba agradece o contato.
Informamos que a solicitação foi recebida e será atendida dentro do prazo previsto na Lei de Acesso à Informação - LAI, que é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias.

Sem mais para o momento, permaneçemos à disposição para outros esclarecimentos em nossos canais oficiais de comunicação.

2

: renan
: 24/10/2023 17h44
: Aceito

A Câmara Municipal de Telêmaco Borba informa que a sua solicitação foi atendida por meio do Requerimento Nº 102/2023, lida na 35ª Ordinária no dia 23/10/2023.

Segue o link de acesso no SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo: https://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/materia/15730.

Quando recebermos a resposta ao Requerimento, iremos encaminhá-las ao e-mail cadastrado na solicitação.

Sem mais para o momento, permaneçemos à disposição para outros esclarecimentos em nossos canais oficiais de comunicação.

3

: renan
: 15/12/2023 16h57
: Resolvida

Segue anexo o Oficio Nº113/2023 do Poder Executivo, em resposta ao Requerimento Nº102/2023 da Câmara Municipal de Telêmaco Borba

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Oficio Nº 113/2023 Oficio Nº 113/2023 em resposta ao Requerimento Nº 102/2023. renan 15/12/2023 16h55

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